TERAPÊUTICA DA DOR NEUROPÁTICA

A Direção-Geral de Saúde (DGS) tem em apreciação pública até 30 de março de 2012,
as novas normas que definem a Terapêutica na Dor Neuropática. A qual se pode consultar na seguinte página:




Da Normativa da Terapêutica Da Dor Neuropática DGS 043/2011, passo a referir alguns tópicos:

Selecção do tratamento farmacológico deve ter em conta os seguintes aspectos

- co-morbilidade do doente
-vulnerabilidade individual conhecida
- perfil de segurança e contra-indicações
- factores de risco e estilo de vida
- patologia psiquiátrica (depressão e/ou ansiedade)
- medicação prévia e actual

A dor deve ser caracterizada e registada quanto a 

- intensidade
- localização
- qualidade
- perfil temporal
- factores de exacerbação ou alívio
- impacto funcional
- medicação prévia e actual
- outros sintomas concomitantes
- essencial estabelecer a etiologia

Programa de avaliação da dor na criança:

http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Planeamento%20Estrat%C3%A9gico/Unidades%20Coorden.%20Funcionais/Avaliacao_Dor_Crian%C3%A7a.pdf

Orientações técnicas sobre o controlo da dor crónica na pessoa idosa:

http://www.dgs.pt/?cr=16947

Programa Regional de Controlo da Dor:

http://www.azores.gov.pt/NR/rdonlyres/58E1085F-3CBD-45C7-9A79-061B97D27317/417978/ProgramaRegionaldeControlodaDor.pdf







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