ORGANIZAÇÃO DE UMA UNIDADE DA DOR

INTRODUÇÃO

O campo de acção da anestesiologia transcendeu o acto cirúrgico propriamente dito, e passou a englobar também os períodos pré e pós operatórios, evitando o limiar da DOR no utente, assim actualmente no nosso País têm-se criado unidades da dor, que dão uma resposta objectiva, num curto espaço de tempo, aos utentes com dor. Foram as circunstâncias e talvez a sorte que me fizeram estar a trabalhar no serviço de angiologia e cirurgia vascular quando foi aberta a primeira unidade da dor em Portugal, direccionada para pacientes vasculares. 

Reportório do início do projecto da Implementação de uma Unidade da Dor Vascular em Portugal, até à sua concretização:

http://repositorio.chlc.min-saude.pt/bitstream/10400.17/313/1/RPCCTV%202006%2089.pdf

As unidades de terapêutica da dor aguda surgem como resposta a uma necessidade de aliviar a dor no pós-operatório imediato.


O Dr. L. B. Ready em Seattle, Washington em 1988, difundiu na literatura um artigo, na revista “Anesthesiology”. Desde essa altura e com o apoio e trabalho de equipa entre médicos (as) anestesiologistas e enfermeiras, que se tornaram a nível mundial em enfermeiras (os) especialistas em anestesiologia. E deste modo nasceram diferentes modelos organizacionais.


 Na actualidade todos os profissionais de saúde temos noção de que existem várias unidades de tratamento da DOR.

 Estas unidades de dor estenderam-se não só ao tratamento da dor pós operatória, mas também ao tratamento da dor aguda de origem médica como a pancreatite, traumatismos torácicos, isquemia do pé diabético, etc.…bem como a áreas como a analgesia em obstetrícia e em unidades de tratamento dor.


 Actualmente a Dor é o 5º sinal vital após a elaboração da Circular Normativa da Direcção-Geral de Saúde nº 09/DGCG de 14/06/2003, que equipara a Dor a 5º Sinal Vital; e deve ser avaliada pelo profissional de saúde. A sua avaliação deve ser realizada aos níveis da saúde primária, secundária e terciária.

Abaixo ficam os sites com:

1º -  Circular normativa da Direcção Geral de Saúde, sobre o programa Nacional de Controlo da Dor, de 18/06/2008


2º - Circular normativa da Direcção Geral da Saúde, sobre a Dor como 5º sinal vital. Registo sistemático da  intensidade da Dor de 14/06/2003



REQUESITOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DESTAS UNIDADES


PREPARAÇÃO DE PROTOCOLOS
Devem adaptar-se aos diferentes tipos de intervenções cirúrgicas que se realizarem em unidades hospitalares e à dor esperada face p.e. a um, é certo que cada ser HUMANO é único na sua condição de ser Biopsicossocial transcultural e espiritual, mas a base é ter protocolos segundo a intervenção médico cirúrgica realizada, de modo a uniformizar, normalizar e promover uma resposta rápida e eficiente face á situação de DOR.

PROTOCOLOS ANALGÉSICOS

Cada hospital deve ter os seus protocolos tendo em conta os seus meios tecnológicos e recursos humanos de que dispõe.

Devem ser baseados na analgesia multimodal e  escala analgésica da OMS.

Pré-operatório

- Informação ao paciente

- Conhecer as características do paciente e a cirurgia a realizar

- Tomar decisões de modo a evitar a hiperalgesia

Intraoperatório

- O anestesista opta pela técnica anestésica mais idónea e valoriza as necessidades analgésicas, adiantando-se á agressão da técnica cirúrgica, sempre em colaboração com o enfermeiro anestesista

- O cirurgião opta pela técnica menos agressiva possível para o utente

Pós-operatório

- Na UCPA (unidade de cuidados pós anestésicos), sala de reanimação, UCI, ou UCIP se é necessário analgesia adequada e de manutenção, de modo a que o paciente não atinja o limiar da dor.

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